A incidência do ISS nos medicamentos manipulados sob encomenda

 

Após longas discussões sobre a polêmica tributação nos produtos farmacêuticos manipulados, o  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda, ou seja, as fórmulas realizadas com os receituários médicos recai o ISS.

 

Por outro lado, sobre os medicamentos de prateleira, ou seja, aqueles que já estão prontos, que não foram produzidos sob encomenda, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: "No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor".

 

O Caso veio de um processo do Rio de Grande do Sul e a partir de agora, todos os demais processos que tiverem discussão semelhante deverão ser solucionados com base nesse entendimento da suprema corte

 

A decisão do STF é extremamente relevante e interessa a estados e municípios, pois define para onde vai arrecadação tributária. Pondo fim a inúmeros processos que versam sobre o conflito da tributação nos produtos das farmácias de manipulação.

Fonte: Juliana Bueno

19/08/2020

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